segunda-feira, 14 de maio de 2012

Casamento: Cerimônia Civil!


A cerimônia civil é um contrato público realizado no cartório na presença do Juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos, as duas testemunhas ou mais, e os convidados. Após ouvir dos noivos que querem se casar por livre e espontânea vontade, o Juiz declara efetuado o casamento civil. Os noivos assinam os termos do casamento e recebem a certidão de casamento. Para a cerimônia civil os noivos pagam uma taxa no cartório.

Também pode ser realizado na forma “Religiosa com efeito civil”quando é celebrado fora das dependências do cartório, presidido por uma autoridade religiosa (padre, rabino, pastor etc.). após a cerimônia os noivos não recebem a certidão de casamento e sim um termo de casamento que deve ser levado ao cartório dentro de um prazo de 90 dias para registrar o casamento. Nesse caso a taxa cobrada é mais cara.

O casamento civil pode ser uma cerimônia simples ou não, vai depender da vontade do casal. A noiva deve usar uma roupa bonita e discreta, e maquiagem suave. Pode fazer um penteado sem exagero ou usar o cabelo solto. O noivo pode usar terno e gravata, ou se quiser algo mais informal, calça social e camisa de manga longa.

Os casais que optarem por não fazer a cerimônia religiosa, podem convidar um número maior de pessoas. Nesse caso, verifique com antecedência quantas pessoas comportam o lugar.

Normalmente é uma cerimônia simples. Dependendo do horário pode ser servido aos convidados um café da manhã, brunch, almoço ou chá da tarde.

Um beijo,
Luana Rosa

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