A cerimônia civil
é um contrato público realizado no cartório na presença do Juiz de casamentos,
o escrevente autorizado, os noivos, as duas testemunhas ou mais, e os
convidados. Após ouvir dos noivos que querem se casar por livre e espontânea
vontade, o Juiz declara efetuado o casamento civil. Os noivos assinam os termos
do casamento e recebem a certidão de casamento. Para a cerimônia civil os
noivos pagam uma taxa no cartório.
Também pode ser realizado na forma “Religiosa com efeito civil”quando é celebrado fora das
dependências do cartório, presidido por uma autoridade religiosa (padre,
rabino, pastor etc.). após a cerimônia os noivos não recebem a certidão de
casamento e sim um termo de casamento que deve ser levado ao cartório dentro de
um prazo de 90 dias para registrar o casamento. Nesse caso a taxa cobrada é
mais cara.
O casamento civil pode ser uma cerimônia simples ou não, vai
depender da vontade do casal. A noiva deve usar uma roupa bonita e discreta, e
maquiagem suave. Pode fazer um penteado sem exagero ou usar o cabelo solto. O
noivo pode usar terno e gravata, ou se quiser algo mais informal, calça social
e camisa de manga longa.
Os casais que optarem por não fazer a cerimônia religiosa,
podem convidar um número maior de pessoas. Nesse caso, verifique com
antecedência quantas pessoas comportam o lugar.
Normalmente é uma cerimônia simples. Dependendo do horário
pode ser servido aos convidados um café da manhã, brunch, almoço ou chá da
tarde.
Um beijo,
Luana Rosa
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